INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2004. REGULAMENTA O REEMBOLSO DE MEDICAMENTOS
A Diretora Presidente da Caixa de Assistência da FIPECq Vida, no uso das atribuições, que lhe foram conferidas pela Resolução nº 007/2004, e em conformidade com o disposto na Ata da Reunião do Acordo Coletivo realizada no dia 12 de março de 2004, RESOLVE:
Conceder aos empregados efetivos da Caixa de Assistência Social da FIPECq o reembolso com medicamentos, que deverá vigorar a partir de 01 de abril de 2004. 01. OBJETIVO: Conceder aos empregados efetivos da Caixa de Assistência da FIPECq Vida e seus dependentes, reembolso com despesas na aquisição de produtos farmacêuticos (medicamentos e aplicações de injeções). 02. CONCEITOS:
2.1. Medicamentos (remédios) industrializados, alopáticos, fitoterápicos e naturais de uso interno e externo, prescritos em receita médica ou odontológica, tanto pelo seu nome de marca como pelo nome genérico. 2.2. Medicamentos Homeopáticos Industrializados e Manipulados de uso interno e externo, prescritos em receita médica ou odontológica. 2.3. Medicamentos Manipulados Alopáticos, Fitoterápicos e Naturais somente de uso interno (cápsulas, comprimidos, soluções, supositórios e glóbulos vaginais), prescrito em receita médico ou odontológico, 2.4. Medicamentos Importados: prescritos em receita médica, acompanhados de relatório médico ou cópia da bula, para análise e identificação de sua finalidade, desde que sejam reconhecidos e registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária. 2.5. Seringas, Agulhas e aplicações de injeções, somente quando adquiridos medicamentos injetáveis.
03. SERVIÇOS EXCLUÍDOS:
3.1. A Caixa de Assistência não reembolsa aquisição de medicamentos que não se destinam a tratamentos de doenças caracterizadas por alterações das funções do organismo, com manifestações de sinais clínicos e sintomas referidos pelos pacientes prejudicando a atividade normal da pessoa.
3.2 Os produtos que não caracterizam tratamento de doenças não são passíveis de reembolso.
- Ácido Retinóico e Similares. Exemplo: Vitanol; - Adesivos/Produtos para Calosidade e/ou Verrugas. Exemplo: Calostop; - Adoçantes. Exemplos: Zero Cal, Finn; - Alimentos (suplementos e/ou complementos alimentares) de quaisquer espécie. Exemplos: Mel, Sopinhas e Papinhas Néstle; - Anabolizantes de qualquer espécie; - Anticoncepcionais com as seguintes vias de administração: Adesivos, subdérmicos, Intra-Uterino e Vaginal. Exemplos: Evra (adesivos), Implanon (subdérmicos), Mirena (intra-uterino) e Nuvaring (vaginal), entre outros; - Aparelho de Inalação; - Bolsa de Água Quente; - Bolsa de Colostomia; - Cosméticos. Exemplos: Creme Nívea, Óleo de Amêndoa, Urucun; - Dentrifícios (creme dental) não medicinais. Exemplos: Sorriso, Colgate, Close up; - Ducha Vaginal; - Enxaguatórios Bucais. Exemplo: Plax - Escovas Dentais; - Fios ou Fitas Dentais; - Fitas de medição de glicose. Exemplos: Dextrotix, Glicofita; - Fixador de Dentadura. Exemplos: Corega-Pó e Ultra-Corega; - Florais de Bach; - Fraldas Descartáveis; - Higienizador Ambiental. Exemplo: Acarasol; - Leite. Exemplos: Alsoy e Nan; - Medicamentos Anti-Alcoólicos. Exemplos: Alcostop Pó, Revia; - Medicamentos Anti-Tabágicos. Exemplos: Nicolam, Nicotinell, Zibam ; - Medicamentos Industrializados ou Manipulados de uso cosmético e/ou com fins estéticos para: - Produtos para Estrias. Exemplo: Colágeno; - Produtos para Limpeza de Pele. Exemplos: Cetaphil, Oilatum; - Produtos para Manchas de Pele. Exemplos: Clariderm, Claripel Creme, Rosa Mosqueta; - Medicamentos/Produtos para Prevenção de Envelhecimento e Similares. Exemplos: Beta Caroteno, Cellex-C, Vivivida;
- Medicamentos Manipulados de uso externo (creme, loção e pomada); - Medicamentos para impotência sexual e frigidez. Exemplos: Vasomax, Viagra; - Medicamentos para infertilidade Feminina. Exemplos: Clomid, Pergonal; - Medicamentos para infertilidade Masculina. Exemplos: Humegon , Menogon; - Preservativos; - Produtos Dietéticos. Exemplos: Diet Shake; - Produtos de Higiêne; - Produtos de Higiene Intima. Exemplos: Gyrol Pó, Lucretin, - Produtos de Primeiros Socorros. Exemplos: Mercúrio Cromo, Esparadrapo; - Produtos que não caracterizam tratamento médico. Exemplos: Sal de Frutas, Vick Vaporub; - Produtos relacionados à Medicina Ortomolecular (fórmulas com componentes de metais,cobre, zinco, etc.); - Protetores Solares. Exemplos: Hidrafil, Spectraban; - Restrição de Sódio. Exemplo: Dietasal; - Revulsivos. Exemplos: Aliviador, Analgem Creme, Gelol; - Sabonetes não medicinais. - Solução de Flúor; - Termômetro s; - Teste de Gravidez. Exemplos: Detect Baby, Acetato, Medroxiprogesterona, Clearblue Easy; - Tinturas Capilares; - Tônicos. Exemplos: Astenol, Guaraná, Vitonil; - Vacinas Preventivas. Exemplos: Anti-Caxumba, Anti-Gripe, Rubéola; - Vaporizadores; - Xampus Industrializado não medicinais. Exemplos: Seda, Colorama, Opus. Obs: - Seringas e agulhas serão reembolsadas quando acompanhadas da prescrição de medicamentos injetáveis. 04. CRITÉRIOS DE REEMBOLSO:
4.1. Será adotado um período de carência de 90(nove nta dias) a contar da data de admissão como empregado da Caixa de Assistência Social da FIPECq, para que possa usufruir deste benefício. 4.2. O Reembolso de Medicamentos será concedido a todos os empregados e seus dependentes inscritos no PAS Médico/Hospitalar e PAS Odontológico, no percentual de 30% (trinta por cento) do valor da compra, com apresentação da receita médica, desde que não haja convênio firmado com nenhuma Instituição para este fim. 4.3. As solicitações de reembolso deverão ser entregues na área financeira, sendo o reembolso realizado na última semana do mês. 5. PERDA DO DIREITO AO REEMBOLSO (INADIMPLÊNCIA):
5.1. São considerados empregados inadimplentes os que deixam de liquidar seus planos de Saúde. a - O empregado inadimplente com o PAS Saúde Médico/hospitalar e PAS Odontológico perderá o direito ao reembolso. b - Mesmo efetuando a quitação dos débitos, o empregado não terá direito a reembolso retroativamente. c - O empregado inadimplente, há mais de 60 (sessenta) dias cumulativos nos últimos doze meses, será excluído do programa de reembolso de medicamentos. 6. ORIENTAÇÕES GERAIS SOBRE RECEITA MÉDICA / ODONTOLÓGICA: 6.1. Prazo de Validade: a- 10 (dez) dias, inclusive para medicamentos manipulados, a partir da data de emissão da receita médica/odontológica. b- Até 06 (seis) meses para medicamentos de uso contínuo/prolongado (medicamento prescrito para utilização por mais de 01 mês). 6.2. Critérios para validação da receita médica/odontológica: 6.2.1. A receita deverá ser emitida por médico/dentista, escrita a tinta e em letra legível e deverão conter os seguintes dados: a. Nome do empregado ou dependente que fará uso do medicamento/produto; b. Nome do medicamento apresentação do produto; c. Indicação da posologia, duração do tratamento ou tempo de utilização; d. A receita de medicamentos manipulados (fórmula) deve mencionar individualmente e. Constar a observação "uso prolongado”, "uso contínuo" ou "sem parar" quando for
o caso, pois pode tratar-se de tratamento médico com duração acima de um mês;
f. Nome e número de inscrição no Conselho Regional do profissional - CRM (médico)
ou CRO (odontológico), impresso na receita ou carimbado ou escrito pelo próprio médico;
g. Data da prescrição – sem rasuras; h. Assinatura do profissional. 6.2.2. A solicitação de reembolso de medicamentos que apresentam tarja preta na embalagem pode ser feita mediante a apresentação da cópia da receita médica ou odontológica.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS:
7.1. O percentual de reembolso estabelecido bem como as condições de concessão serão reavaliados periodicamente pela Diretoria Administrativa e Financeira, podendo, em face das disponibilidades de recursos financeiros serem alteradas mediante proposição à Diretoria Executiva da FIPECq Vida. 7.2. Os empregados que se beneficiarem dos reembolsos de medicamentos não poderão pedir exclusão do PAS Saúde Médico/hospitalar e PAS Odontológico. 7.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor Administrativo e Financeiro. Brasília, 01 de abril de 2004. Sonia Cristina de Moura Seabra DIRETORA PRESIDENTE
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