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MANUAL DE ORIENTAÇÕES ÀS
FARMÁCIAS E DROGARIAS CREDENCIADAS
NO “AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR”
OBJETIVO DO “AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR”
Levar o benefício da aquisição de medicamentos e insumos essenciais a baixo custo ou gratuitamente a mais lugares e mais pessoas, aproveitando a dinâmica da cadeia farmacêutica (produção - distribuição - varejo), por meio de parceria do Governo Federal com o setor privado varejista farmacêutico. O valor pago pelo Governo Federal é fixo, por isso o cidadão pode pagar menos para alguns medicamentos do que para outros, de acordo com o tipo (referência, similar ou genérico) e o preço praticado pelo estabelecimento. Em geral, a população pode pagar até um décimo do preço de mercado. O “Aqui Tem Farmácia Popular” disponibiliza à população medicamentos para hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, doença de Parkinson, osteoporose, glaucoma, além de anticoncepcionais e fraldas geriátricas. Lembrando que os medicamentos para hipertensão, diabetes e asma são gratuitos. Os demais são disponibilizados com até 90% de desconto. OBJETIVO DO MANUAL
Orientar os funcionários que atuam nos estabelecimentos credenciados quanto ao correto
funcionamento do “Aqui tem Farmácia Popular”.
O presente manual não exime o estabelecimento do conhecimento integral das regras e
normas constantes na Portaria nº 971, de 17 de maio de 2012.
MEDICAMENTOS DISPONIBILIZADOS PELO
“AQUI TEM FARMÁCIA POPULAR”
INDICAÇÃO: HIPERTENSÃO
Princípio Ativo e Concentração
Captopril 25mg Maleato de enalapril 10mg Cloridrato de propranolol 40mg Atenolol 25mg Hidroclorotiazida 25mg Losartana Potássica 50 mg
INDICAÇÃO: DIABETES
Princípio Ativo e Concentração
Glibenclamida, 5mg Cloridrato de metformina, 500mg Cloridrato de metformina, 850mg Cloridrato de metformina 500 mg, ação prolongada Insulina Humana NPH 100UI/mL
INDICAÇÃO: ANTICONCEPCIONAL

Princípio Ativo e Concentração
Enantato de noretisterona 50mg; valerato de estradiol 5mg Noretisterona 0,35mg Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg Acetato de medroxiprogesterona 150mg/mL
INDICAÇÃO: DISLIPIDEMIA

Princípio Ativo e Concentração
Sinvastatina 10mg Sinvastatina 20mg Sinvastatina 40mg
INDICAÇÃO: ASMA

Princípio Ativo e Concentração
Sulfato de Salbutamol 5 mg/ml - Solução Inalação Sulfato de Salbutamol 100 mcg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado Brometo de Ipratrópio 0,25 mg/ml - Administração pulmonar, solução para inalação Brometo de Ipratrópio 0,02 mg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/cápsula - Administração pulmonar, cápsulas inalantes Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado Dipropionato de Beclometasona 250 mcg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado INDICAÇÃO: RINITE

Princípio Ativo e Concentração
Budesonida 50 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada Budesonida 32 mcg/dose - Administração tópica nasal doseada
INDICAÇÃO: PARKINSON

Princípio Ativo e Concentração
Carbidopa 25 mg + Levodopa 250 mg Cloridrato de Benserazida 25 mg + Levodopa 100 mg
INDICAÇÃO: OSTEOPOROSE

Princípio Ativo e Concentração

INDICAÇÃO: GLAUCOMA

Princípio Ativo e Concentração
Maleato de Timolol 0,25% - Solução Oftalmológica Maleato de Timolol 0,50% - Solução Oftalmológica
INDICAÇÃO: INCONTINÊNCIA

Produto e Apresentação
REQUISITOS PARA DISPENSAÇÃO
1. O usuário deverá apresentar receita médica válida: 1.1 Para hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, parkinson, osteoporose e 1.2 Para anticoncepcionais, validade de 1 ano 1.3 Para fraldas geriátricas, as receitas médicas e/ou laudos e/ou atestados médicos terão validade de 120 dias 2. As receitas deverão conter os itens obrigatórios constantes na Portaria nº 971, de 17 de maio de 2012, tais como: dados legíveis do médico (nome, CRM e assinatura), endereço do consultório, data de emissão e nome e endereço residencial do paciente. Observação: As receitas que não apresentarem os itens obrigatórios não
deverão ser aceitas, ficando a farmácia ou a drogaria responsabilizada pela
irregularidade e sujeita à penalidade prevista.

3. O titular da receita ou laudo ou atestado médico deverá comparecer ao estabelecimento
portando seu CPF, cuja titularidade será averiguada pelo funcionário antes de dispensar o
medicamento/item.
Observação 1: Na falta de CPF, o cidadão deverá ser orientado a providenciá-lo
junto ao órgão competente, a fim de adquirir medicamentos pelo Programa Farmácia
Popular. Enquanto o usuário não possuir CPF, a farmácia não poderá efetuar venda
pelo Programa, nem mesmo substituindo por outro CPF válido.

Observação 2: No caso de menores de idade, pode-se aceitar o CPF dos pais,
até ser providenciado um próprio. Nessa situação, deverá ser avisado ao cidadão que
existe limite por CPF para aquisição de medicamentos neste Programa.
4. Na dispensação, o usuário deverá assinar as 02 (duas) vias do Cupom Vinculado (CV),
que deverá conter dados como nome e CPF para fins de identificação, além do nº da
transação de venda do Datasus. Uma via será entregue ao cliente e outra via será
armazenada no estabelecimento, por 05 (cinco) anos, juntamente com os respectivos
Cupom Fiscal (CF) e cópia da receita médica.
Observação: Para usuários comprovadamente analfabetos, será aceita a digital
nos Cupons Vinculados (recomenda-se anexar a cópia da identidade para
comprovação), desde que o próprio paciente compareça ao estabelecimento para a
aquisição.

5. Fica dispensada a obrigatoriedade da presença física do paciente, titular da receita
médica, SOMENTE quando se enquadrar nas seguintes condições:
5.1 Pessoa considerada incapaz, desde que comprovado 5.2 Pessoa idosa, com idade igual ou superior a 60 anos 6. A dispensação nos casos previstos acima apenas será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos: 6.1 Do paciente, titular da receita, CPF, RG ou certidão de nascimento 6.2 Do representante legal, o qual assumirá, juntamente com o estabelecimento, as responsabilidades pela efetivação da transação: CPF e RG 7. Considera-se representante legal aquele que for: 7.2 Portador de instrumento público de procuração que outorgue plenos poderes ou poderes específicos para aquisição de medicamentos junto ao Programa OU 7.3 Portador de instrumento particular de procuração com reconhecimento de firma, que autorize a compra de medicamentos junto ao Programa 8. Para cada princípio ativo, existe a seguinte regra de periodicidade de compra entre as dispensações: 8.1 Para o conjunto de medicamentos para hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, parkinson e osteoporose, o prazo é de 30 dias: Periodicidade de
Principio Ativo
Cloridrato de Metformina 500 mg, ação prolongada Sulfato de Salbutamol 5 mg/ml - Solução Inalação Sulfato de Salbutamol 100 mcg/dose - Administração pulmonar, Brometo de Ipratrópio 0,25 mg/ml - Administração pulmonar, Brometo de Ipratrópio 0,02 mg/dose - Administração pulmonar, Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose - Administração Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/cápsula - Administração Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/dose - Administração Dipropionato de Beclometasona 250 mcg/dose - Administração Budesonida 50 mcg/dose - Adminsitração tópica nasal doseada Budesonida 32 mcg/dose - Adminsitração tópica nasal doseada Cloridrato de Benserazida 25 mg + Levodopa 100 mg 8.2 Para o conjunto de medicamentos anticoncepcionais, o prazo é de: Principio Ativo
Periodicidade de
Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg Etinilestradiol 0,03mg;levonorgestrel 0,15mg Enantato de noretisterona 50mg;valerato de estradiol 5mg Acetato de medroxiprogesterona 150 mg/mL 8.3 Para o conjunto de medicamentos para o tratamento do glaucoma, o prazo é de: Principio Ativo
Periodicidade de
Maleato de Timolol 0,25% - Solução Oftalmológica Maleato de Timolol 0,50% - Solução Oftalmológica 8.4 A aquisição das fraldas geriátricas deverá ser feita a cada 10 dias. 9. O medicamento a ser dispensado deverá corresponder à posologia prescrita na receita médica. Será considerada irregularidade a dispensação de medicamentos em quantidade superior àquela prescrita. 9.1 Será permitido ao profissional farmacêutico somente a intercambialidade entre os medicamentos genérico e de referência correspondente, salvo restrições expressas do médico prescritor. Ressalta-se que os medicamentos similares não são intercambiáveis. Observação: o quantitativo dos medicamentos prescritos deverá corresponder
à posologia mensal compatível com os consensos de tratamento da patologia para
que é indicado. Sendo assim, para não gerar compras indiscriminadas, baseando-se
em estudos das dosagens usuais dos medicamentos para as devidas patologias, foi
estabelecido um teto máximo mensal de compra permitido pelo Programa Farmácia
Popular. Para haver liberação de maior quantidade mensal, o usuário deverá enviar a
receita com os dados do usuário, juntamente com relatório médico, classificando e
justificando o uso de tal posologia, para o endereço: Esplanada dos Ministérios /
Ministério da Saúde / Secretaria de Ciência, Tecnologia e Insumos Estratégicos,
Bloco G, 8º andar, sala 837, CEP: 70.058-900, A/C Programa Farmácia Popular.

ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE AUTORIZAÇÃO
Para obter autorização para dispensação, deverá ser informado o seguinte: 1. CNPJ do estabelecimento 2. CPF do paciente 3. CRM do médico que emitiu a prescrição 4. Unidade Federativa que emitiu o CRM do médico prescritor 5. Data de emissão da prescrição: respeitando as regras de validade 6. Para cada medicamento, os seguintes dados deverão ser informados:
6.1 Código de barras (EAN) da apresentação do medicamento a ser  Medicamentos para hipertensão, diabetes, dislipidemia, asma, rinite, parkinson e osteoporose - quantidade de comprimidos necessários para 30 dias de tratamento Insulina - informar a quantidade de mL a ser dispensada Anticoncepcionais - informar sempre o valor “1” - correspondente a 01 Medicamentos para o tratamento do glaucoma - quantidade de comprimidos necessários para 25 dias de tratamento Fraldas – Informar a quantidade de tiras componentes da embalagem 6.4 Valor de venda: informar o preço de venda praticado pela farmácia ou Observação: a parcela do usuário será calculada automaticamente pelo sistema, atendendo os valores de referência estabelecidos pela legislação vigente, disponível em http://www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular. O Ministério da Saúde processará a solicitação e retornará uma Pré-confirmação
DATASUS
, contendo os seguintes dados:
1. Código de retorno da confirmação da pré-autorização 2. Mensagem de retorno da confirmação de pré-autorização 3. Código da solicitação gerado pelo estabelecimento 4. Número da pré-autorização gerado pelo DATASUS 5. Nome do usuário 6. Status da confirmação 7. Lista de medicamentos onde cada item conterá as seguintes informações: 7.1. Código de retorno da solicitação para o medicamento juntamente com a mensagem. 7.2. Código de barras (EAN) da apresentação do medicamento 7.3. Quantidade diária prescrita (Posologia e em comprimidos ou mL) informada pelo estabelecimento 7.4. Quantidade solicitada (em comprimidos ou mL) informada pelo estabelecimento 7.5. Quantidade autorizada (em comprimidos ou mL) informada pelo DATASUS 7.6. Preço unitário de venda da apresentação informado pelo estabelecimento 7.7. Valor da parcela do Ministério da Saúde informado pelo DATASUS 7.8. Valor da parcela do paciente informado pelo DATASUS O Ministério da Saúde processará a Pré-confirmação, contendo os seguintes dados:
1. Número da pré-autorização gerado pelo DATASUS
2. Número do cupom fiscal gerado pelo estabelecimento
3. Lista de medicamentos autorizados onde cada item conterá as seguintes
informações: (OBS.: DEVEM SER ENVIADOS SOMENTE OS MEDICAMENTOS
AUTORIZADOS)

Código de barras (EAN) da apresentação do medicamento autorizada (em comprimidos ou mL) informada pelo DATASUS Valor da parcela do Ministério da Saúde informado pelo DATASUS Valor da parcela do paciente informado pelo DATASUS Ao receber os dados acima, o Ministério da Saúde processará a requisição e retornará a
confirmação de recebimento da pré-autorização DATASUS, contendo os seguintes
dados:
Código de retorno da confirmação de pré-autorização Mensagem de retorno da confirmação de pré-autorização autorização gerado pelo DATASUS
Número do cupom fiscal gerado pelo estabelecimento 6. Lista de medicamentos, onde cada item conterá as seguintes informações: 6.1. Código de retorno da solicitação para o medicamento juntamente com a mensagem 6.2. Código de barras (EAN) da apresentação do medicamento 6.3. Quantidade diária prescrita (Posologia em comprimidos, mL, gotas, unidade, etc.) informada pelo estabelecimento 6.4. Quantidade solicitada (em comprimidos, mL, gotas, unidade, etc.) informada pelo estabelecimento 6.5. Quantidade autorizada (em comprimidos ou mL) informada pelo DATASUS 6.6. Preço unitário de venda da apresentação informado pelo estabelecimento 6.7. Valor da parcela do Ministério da Saúde informado pelo DATASUS 6.8. Valor da parcela do paciente informado pelo DATASUS LEMBRE-SE QUE, NA MAIORIA DOS CASOS, A FARMÁCIA E A DROGARIA NÃO ESTARÃO DIRETAMENTE CONECTADAS AO DATASUS. PORTANTO, É IMPORTANTE MANTER-SE ATUALIZADO EM RELAÇÃO AOS PROCEDIMENTOS QUE O SISTEMA DE CONEXÃO DA SUA EMPRESA CONCENTRADORA UTILIZA. EMISSÃO DOS COMPROVANTES DE DISPENSAÇÃO
A cada operação, o estabelecimento deverá emitir 02 (duas) vias do Cupom Fiscal e do Cupom Vinculado, bem como providenciar cópia da receita médica utilizada. O paciente, obrigatoriamente, deve assinar o Cupom Vinculado, o qual deve conter o seu nome completo, por extenso, e o número do CPF, sendo que uma via deve ser mantida pelo estabelecimento e a outra entregue ao paciente. O estabelecimento deve manter, por 5 (cinco) anos, as vias assinadas dos Cupons Vinculados e Fiscais arquivadas em ordem cronológica de emissão, juntamente com as respectivas receitas médicas, as quais deverão ser disponibilizadas sempre que necessário. Em caso de impressora térmica, a segunda via do Cupom Fiscal ficará armazenada na memória e deverá ser recuperada sempre que solicitado. COMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
Foi definido um VALOR REFERENCIAL (VR) para cada um dos medicamentos constantes
no Aqui Tem Farmácia Popular.
Preço de Venda: termo que se refere ao valor cobrado pelo comércio varejista, com os
eventuais descontos, na data de aquisição do medicamento pelo paciente, conforme
definido na Portaria nº 1.346, de 21/6/06.

O Ministério da Saúde pagará ao estabelecimento até 90% do VR para os medicamentos
indicados ao tratamento da dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, osteoporose,
glaucoma, além dos anticoncepcionais e das fraldas geriátricas e o usuário pagará o valor
restante para completar o preço de venda do medicamento prescrito. Em relação aos
medicamentos para Hipertensão, diabetes e asma, o MS subsidiará 100% do VR.
Abaixo, estão demonstradas as tabelas com os VR’s de cada medicamento/fralda.
HIPERTENSÃO

Princípio Ativo e concentração
farmacotécnica
VR da Uf (R$)
Valor máximo para
pagamento pelo MS

DISLIPIDEMIA

Princípio Ativo e
Unidade farmacêutica
% do VR para o
Valor a débito do
VR da Uf (R$)
Concentração
DIABETES
Valor máximo para
Princípio Ativo e concentração
farmacotécnica
VR da Uf (R$)
pagamento pelo MS
Insulina Humana NPH 100 UI/mL – suspensão injetável, refil 3mL Insulina Humana NPH 100 UI/ml – suspensão injetável, refil 1,5ml Insulina Humana Regular 100UI/ml, solução injetável, refil Insulina Humana Regular 100UI/ml, solução injetável, refil Princípio Ativo e
% do VR para o
Valor a débito do
VR da Uf (R$)
Concentração
farmacêutica (Uf)
Budesonida 50 mcg/dose - Adminsitração tópica nasal doseada Budesonida 32 mcg/dose - Adminsitração tópica ANTICONCEPCIONAL
Princípio Ativo e
Valor a débito
farmacêutica
Concentração
Enantato de noretisterona 50mg; valerato de estradiol VR da Uf (R$) % do VR para o Valor a débito do
Princípio Ativo e Concentração
farmacêutica (Uf)
- Solução Inalação Sulfato de Salbutamol 100 1 (uma) dose mcg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado Brometo de Ipratrópio 0,25 1 (um) mililitro mg/ml - Administração pulmonar, solução para inalação Brometo de Ipratrópio 0,02 1 (uma) dose mg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado Dipropionato de Beclometasona 50 mcg/dose - Administração pulmonar, inalador doseado Dipropionato de Beclometasona 200 mcg/cápsula - Administração pulmonar, cápsulas inalantes Dipropionato de
PARKINSON

% do VR para o
Valor a débito do
Princípio Ativo e Concentração
VR da Uf (R$)
farmacêutica (Uf)

OSTEOPOROSE

% do VR para o
Valor a débito do
Princípio Ativo e Concentração
VR da Uf (R$)
farmacêutica (Uf)

GLAUCOMA

% do VR para o
Valor a débito do
Princípio Ativo e Concentração
VR da Uf (R$)
farmacêutica (Uf)

INCONTINÊNCIA

% do VR para o
Valor a débito do
Princípio Ativo e Concentração
VR da Uf (R$)
PROCESSO DE ESTORNO
O estabelecimento (farmácia / drogaria / concentrador) enviará os seguintes dados para solicitar um estorno: 1. Número da autorização gerado pelo DATASUS
2. Número do cupom fiscal gerado pelo estabelecimento
3. CNPJ da empresa
4. Lista de medicamentos, onde cada item deverá ser enviado:
4.1. Código de barras (EAN) da apresentação do medicamento a ser dispensado 4.2. Quantidade a ser devolvida (em comprimidos ou mL) Ao receber os dados, o Ministério da Saúde processará a requisição e retornará os seguintes dados: 3. Número da autorização gerado pelo DATASUS
4. Lista de medicamentos, onde cada item conterá as seguintes informações: 4.1. Código de retorno da solicitação para o medicamento juntamente com a mensagem 4.2. Código de barras (EAN) da apresentação do medicamento 4.3. Quantidade a ser devolvida informada pelo estabelecimento (em comprimidos ou mL) 4.4. Quantidade estornada gerada pelo DATASUS (em comprimidos ou mL) INSTRUÇÕES SOBRE COMO UTILIZAR O SISTEMA PARA DISPENSAR
MEDICAMENTOS PARA ASMA E RINITE

A venda dos medicamentos para o tratamento de asma e rinite, que possuem apresentação
em dose, deve ser efetuada da seguinte maneira:
1. Verificar se o código de barras do medicamento a ser autorizado está relacionado na lista de medicamentos do Programa. (a lista está disponível em http://www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular). 2. Verificar se o sistema autorizador da empresa não requer um cadastro prévio do medicamento. Se positivo, este medicamento deve ser cadastrado por doses de cada apresentação (Ex: 60, 100, 120 ou 200 doses) e não por frasco. 3. Informar a quantidade do medicamento a ser dispensada por apresentação. Ex: 60, 100, 120 ou 200 doses. 4. Informar a posologia conforme a quantidade diária prescrita na receita médica. Ex: 2 doses/jatos em cada narina corresponde à posologia diária de 4. Observação: para ter acesso, basta que o usuário apresente CPF, documento com foto
e receita médica. Este já é um procedimento utilizado pelo Programa.

INSTRUÇÕES SOBRE COMO UTILIZAR O SISTEMA PARA DISPENSAR
FRALDAS GERIÁTRICAS

A venda de fralda geriátrica é efetuada da seguinte maneira:
1. Verificar se o código de barras da fralda a ser autorizada está relacionado na lista de produtos do Aqui Tem Farmácia Popular (a lista está disponível em http://www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular). 2. Verificar se o sistema autorizador da empresa não requer um cadastro prévio do 3. Informar a quantidade de fraldas a ser dispensada por embalagem. Ex: Para três embalagens com 10 fraldas cada, deve ser informado 30 fraldas a serem dispensadas. 4. Informar a posologia, no máximo, com o nº 4, que corresponde à quantidade máxima diária de fralda vendida pelo Programa. Observação: para ter acesso, basta que o usuário apresente CPF, documento com foto e
receita, laudo ou atestado médico. Por mês, o usuário terá direito a 120 fraldas (4 fraldas
por dia). Só que elas não serão adquiridas todas de uma vez só. A cada 10 dias, ele irá
adquirir 40 fraldas.

INSTRUÇÕES SOBRE COMO UTILIZAR O SISTEMA PARA DISPENSAR
MEDICAMENTOS PARA HIPERTENSÃO, DIABETES E ASMA GRATUITAMENTE
Os procedimentos para dispensação são os mesmos constantes no item ACESSO AO SISTEMA ELETRÔNICO DE AUTORIZAÇÃO, observando as seguintes exceções: 1. O valor unitário de venda praticado pela empresa não poderá ultrapassar o valor de 2. O valor a ser repassado pelo MS será de 100% e o valor da parcela do usuário REGRAS DE FUNCIONAMENTO
Não será permitido, segundo as regras do Aqui Tem Farmácia Popular, em  Dispensar medicamentos para terceiros sem o cumprimento do exigido nos itens 5, 6 e 7 de “Requisitos para Dispensação” deste manual  Entrega de medicamentos do Aqui Tem Farmácia Popular em domicílio  Realizar qualquer tipo de cadastramento de usuários para recebimento dos medicamentos pelo Aqui Tem Farmácia Popular  Realizar a substituição do medicamento prescrito em desacordo com a  Substituição de medicamentos em concentrações de números divisores da concentração prescrita originalmente. Por exemplo, o profissional médico prescreve 30 comprimidos (01 caixa) do medicamento Maleato de Enalapril 20mg, medicamento este que não integra o elenco do Programa Farmácia Popular, e a empresa dispensa livremente 02 caixas de Maleato de Enalapril 10mg  Apresentação de receita médica sem data de emissão, impossibilitando, assim, o controle sobre a periodicidade de compra  Dispensação de medicamentos em quantidade superior à posologia prescrita  Apresentação de Cupom Vinculado sem assinatura do usuário  Dispensação de medicamentos sem a cobrança do valor que cabe ao usuário, de forma gratuita, exceto nos casos de medicamentos indicados para o tratamento de hipertensão, diabetes e asma  Publicidade fora das normas estabelecidas no Manual de Publicidade do o Observação: As peças publicitárias oficialmente autorizadas estão disponíveis para confecção das farmácias credenciadas no sítio do Programa, em http://www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular. As especificações do uso destas peças se encontram no “Manual de aplicação das peças publicitárias”, também disponível no sítio, e que deverá ser cumprido sob pena de sanção da empresa. QUALQUER MATERIAL ALÉM DESTES DEVERÁ SER SUBMETIDO À AVALIAÇÃO DA EQUIPE DO PROGRAMA (por meio do envio da arte ao email [email protected]). A prática de alguma das ações acima será considerada irregularidade e o
estabelecimento devidamente penalizado.

OBSERVAÇÕES GERAIS:
As transações das empresas serão verificadas mensalmente, ou quando houver necessidade, segundo os dados processados pelo Sistema Autorizador de Vendas do Programa Farmácia Popular, para fins de controle e monitoramento. Caberá ao estabelecimento manter, por um prazo de 05 (cinco) anos, e apresentar a documentação sempre que for solicitada pelo Ministério da Saúde, atendendo rigorosamente os prazos estabelecidos. O acesso ao sistema de vendas do Aqui Tem Farmácia Popular será bloqueado sempre que for necessário e enquanto durar os processos de análise. CONTATOS:
1. Para informações/dúvidas relacionadas à logística administrativa do Programa,
encaminhar email para [email protected]
2. Para informações/dúvidas relacionadas com suporte à informática (sistema de
vendas do Programa), encaminhar email para [email protected]
3. Todos os comunicados com os estabelecimentos credenciados serão feitos pelo
email cadastrado no ato do credenciamento. Portanto, mantenha seus dados
sempre atualizados, através do email
[email protected]
4. As empresas que efetuaram os testes de homologação com sucesso deverão
solicitar migração ao ambiente de produção diretamente para o email
[email protected]
Para maiores informações, acesse nosso site, disponível em
http://www.saude.gov.br/aquitemfarmaciapopular
. A página eletrônica do
Programa Farmácia Popular é o canal de divulgação de informações entre o
Ministério da Saúde e o estabelecimento credenciado. Portanto, acompanhe as
informações disponibilizadas e mantenha-se atualizado quanto às normas de
regulamentação.

Source: http://logica.no-ip.info:1500/ftp/FARMACIA_POPULAR/manual%20fp.pdf

Clinical care guideline template

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