Regulamento do conselho científico da uma

(NOTA – O presente Regulamento encontra-se em processo de reformulação com
vista a adaptar as suas disposições aos novos Estatutos da UMA)
Regulamento do Conselho Científico
da Universidade Metodista de Angola
Artigo 1º
Natureza do Conselho Científico
O Conselho Científico é um dos órgãos de coordenação científico-pedagógica empenhado em desenvolver sob todas as formas a actividade científica da Universidade Metodista de Angola (U.M.A), promovendo o aperfeiçoamento dos docentes e investigadores, suscitando o apoio de instituições nacionais ou estrangeiras no apetrechamento e no intercâmbio, fomentando a diversificação e actualização das diferentes áreas académicas (ensino, pesquisa, especialização e aperfeiçoamento) e tomando, na esfera da sua competência, outras iniciativas compatíveis com as finalidades da U.M.A. Assegura a coordenação dos assuntos de natureza científica e o desenvolvimento da actividade científica da Universidade. Artigo 2º
Competência do Conselho Científico
a) Assegurar a autonomia científica e cultural da Universidade; b) Definir a orientação geral da actividade pedagógica, da investigação científica e da actividade cultural da Universidade; c) Aprovar os regulamentos académicos que versem sobre matéria de natureza científico pedagógica; d) Dar parecer sobre a criação, suspensão ou extinção de cursos de pós-graduação, graduação, especialização, extensão e aperfeiçoamento. Fazer propostas e dar parecer sobre a organização de planos de estudo dos cursos, ouvidos o conselho pedagógico e o conselho de administração; e) Fixar normas para cálculo de classificações finais dos cursos; f) Deliberar sobre a concessão de graus académicos honoríficos e das demais distinções académicas estatutariamente previstas; g) Pronunciar-se, nos termos legais, sobre todos os actos relativos às carreiras de pessoal docente, investigador e técnico adstrito a actividades científicas, nomeadamente quanto à abertura de concursos e composição dos respectivos júris, contratações, nomeações ou provimentos definitivos, reconduções e renovações de contratos, submetendo-as ao conselho de administração para efeitos de contratação; h) Pronunciar-se sobre as condições de admissão dos candidatos às provas académicas, em conformidade com os critérios legais, estabelecendo a organização dessas provas e propondo os respectivos júris; i) Homologar a distribuição de serviço docente; j) Fazer propostas sobre o desenvolvimento da actividade científica, actividades culturais e prestação de serviços à comunidade; k) Decidir sobre o regime de ingresso nos cursos professados na U.M.A, ouvido o conselho pedagógico; l) Proceder à atribuição dos prémios escolares; m) Pronunciar-se sobre pedidos de equivalência de graus (nacionais ou estrangeiros), transferências de discentes (ingresso e egresso da U.M.A) e planos de estudo requeridos pelos alunos; n) Dar parecer sobre a celebração de acordos, protocolos ou convénios, sobre a prestação de serviços à comunidade e a colaboração de docentes da Universidade com outras escolas ou instituições; o) Dar parecer sobre a criação, alteração ou extinção, e sobre os regulamentos, de departamentos e coordenadorias académicas; p) Propor alterações aos quadros do pessoal docente e investigador, das unidades orgânicas. q) Para efeitos dos actos relativos às carreiras de pessoal docente, investigador e técnico de actividades científicas só têm direito a voto os membros do conselho científico de título académico igual ou superior à dos lugares ou graus em candidatura. r) O conselho científico pode delegar no seu presidente as funções que considere necessárias ao melhor funcionamento do conselho. s) Propor, quando a considere necessária, a designação de docentes coordenadores de disciplinas curriculares. t) Propor as modificações ao estatuto, regimento e organigrama da Universidade de modo a torna-la um universo actual do saber adaptado às realidades de Angola em parceria com outras universidades no mundo. u) Exercer outras competências que lhe sejam conferidas por norma legal, estatutária ou regulamentar. Artigo 3º
Composição do Conselho Científico
1. O Conselho Científico da Universidade Metodista de Angola (UMA) é constituído: a) Pelo Reitor; b) Pelos vice-reitores; c) Directores dos departamentos académicos; d) Por personalidades de reconhecida idoneidade, convidadas pela e) Pelos professores da U.M.A. detentores do grau de Mestre ou 2. O Presidente e o Vice-Presidente deverão ser membros do Conselho Científico e detentores do grau de Doutor e são propostos pelo Conselho de Administração da U.M.A. Artigo 4º
Funcionamento do Conselho Científico
1. O Conselho Científico funcionará em plenário. 2. O Conselho Científico deve reunir, ordinariamente, três vezes por ano e sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou por solicitação escrita de pelo menos um terço dos seus membros, indicando o assunto. 3. O Conselho Científico reunirá extraordinariamente, por solicitação escrita de pelo menos um terço dos seus membros, indicando o assunto, ou mediante convocatória do Presidente do mesmo. 4. O Conselho Científico reunirá com quórum de pelo menos maioria simples dos seus membros. 5. As reuniões do Conselho Cientifico serão presididas pelo seu Presidente ou, no seu impedimento, pelo Vice-Presidente, que em caso de impedimento deste presididas por quem o Presidente delegar. 6. A ordem de trabalhos do dia de cada reunião é estabelecida pelo presidente que, salvo disposição especial em contrário, deve incluir os assuntos que para esse fim lhe forem indicados por qualquer dos membros, desde que sejam da competência do orgão e o pedido seja apresentado por escrito com uma antecedência mínima de cinco dias sobre a data da reunião. 7. A ordem de trabalhos do dia deve ser entregue a todos os membros com a antecedência de, pelo menos, quarenta e oito horas sobre a data da reunião. 8. Só podem ser objecto de deliberação os assuntos incluídos na ordem de trabalho do dia da reunião, salvo se, tratando-se de reunião ordinária, pelo menos dois terços dos membros reconhecerem a urgência de deliberação imediata sobre outros assuntos. 9. As deliberações são tomadas por maioria relativa do quorum. Ao secretário, eleito em reunião ordinário para um mandato de um ano, compete: Em colaboração com o Presidente, preparar a agenda, elaborar as actas das reuniões e assegurar o expediente. Em cada reunião será elaborada uma acta das deliberações As deliberações do Conselho Científico só podem adquirir eficácia depois de aprovadas as respectivas actas. Artigo 5º
Competências da Comissão Permanente do Conselho Científico
a) O Conselho Científico constitui uma comissão permanente para o exercício, em permanência, das suas competências relativamente a assuntos de gestão corrente, sendo-lhe conferida para o efeito, delegação de poderes; b) A comissão permanente é composta pelo Presidente e Vice-Presidente, o reitor e vice-reitores, o secretário do Conselho Científico, os Directores dos Departamentos Académicos, três das personalidades referidas no ponto nº 3, alínea d) e os professores detentores do grau de Doutor; c) As reuniões da comissão permanente serão presididas pelo Presidente ou Vice-Presidente do Conselho Científico. Compete à comissão permanente do Conselho Científico: d) Exercer as competências do Conselho Científico descritas no Artigo 2º, alíneas d), g), h), m), s). e) Levar ao conhecimento de todos os membros do Conselho Científico, através de acta, o teor das deliberações, propostas e pareceres da Comissão Permanente. Artigo 6º
Funcionamento da comissão permanente do conselho científico
a) A Comissão Permanente não deve se reunir mais de uma vez, entre duas reuniões do Conselho Científico, sempre que o seu presidente o convoque, por sua iniciativa ou a solicitação de qualquer dos seus membros. b) O funcionamento da Comissão Permanente obedece o previsto no Artigo 4º. c) Ao secretário da Comissão Permanente compete as mesmas atribuições descritas no Artigo 4º, alíneas 10), 11) e 12). Artigo 7º
Entrada em vigor
O presente regulamento entrará em vigor, após aprovação do Conselho Científico, no dia imediato à sua publicação em despacho conjunto da Reitoria e do Conselho de Administração da Universidade.

Source: http://www.uma.co.ao/content/download/55352/277850/version/1/file/Regulamento+do+Conselho+Cient%C3%ADfico+da+UMA.pdf

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