Microsoft word - política de investimento ipremi-2011.doc
Política de Investimentos 2011 Sumário 1 – Introdução.03 2 – Características do RPPS.04
2.1 – Estrutura organizacional para tomada de decisões de
2.2 – Atribuições dos órgãos mencionados nos subitens
3 – Objetivos.07 4 – Diretrizes de alocação dos recursos.08
4.2 – Objetivos da gestão de alocação.08
4.3 – Faixas de alocação de recursos.08
4.4 – Metodologia de gestão da alocação.09
5 – Cenário Econômico.10
5.1 – Cenário econômico em dezembro de 2010.10
5.2 – Previsão para o cenário econômico para 2011.10
5.3 – Projeção dos índices para 2011.11
6 – Diretrizes para a gestão de segmentos.13
6.1 – Metodologia de seleção de investimentos.13
7 – Considerações finais.21 1. Introdução
Atendendo à legislação pertinente aos investimentos dos Regimes Próprios
de Previdência Social – RPPS, em especial à Resolução CMN nº. 3922, de 25 de
novembro de 2010 o INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE IGREJINHA - IPREMI, por meio de seu Conselho Deliberativo, está
apresentando a versão de sua Política de Investimentos para o ano de 2011.
Trata-se de uma formalidade legal que fundamenta e norteia todo o
processo de tomada de decisão relativa aos investimentos do Instituto de Previdência,
utilizada como instrumento necessário para garantir a consistência da gestão dos
recursos no decorrer do tempo e visa a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro
Algumas medidas fundamentam a confecção desta Política, sendo que a
principal a ser adotada para que se trabalhe com parâmetros consistentes refere-se à
análise do fluxo atuarial da entidade, ou seja, o seu fluxo de caixa do passivo, levando-se
em consideração as reservas técnicas atuariais (ativos) e as reservas matemáticas
(passivo) projetadas pelo cálculo atuarial.
- - - - - - - - - - 2. Características do RPPS
O Regime Próprio de Previdência do município de Igrejinha-RS foi criado
em 14/10/1991 com a denominação de Fundo de Seguridade Social do Servidor,
passando à condição de Autarquia Municipal em 03/09/1999, sendo então denominado
Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Igrejinha – IPREMI. Em 30 de
novembro de 2010, totalizou 711 servidores ativos, 91 inativos e 31 pensionistas. Possui
uma estrutura organizacional que busca contemplar a representatividade de todos os
setores envolvidos com a gestão pública, bem como, os respectivos beneficiários.
2.1- Estrutura organizacional para tomada de decisões de investimentos e competências.
A estrutura organizacional da RPPS compreende os seguintes órgãos para
2.2- Configuram atribuições dos órgãos mencionados nos subitens anteriores: Do Conselho Deliberativo:
-Decidir sobre à macro-alocação de ativos, tomando como base o modelo de
-Aprovar os limites operacionais e os intervalos de risco que poderão ser
assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores dos planos de benefícios;
-Aprovar o percentual máximo (com relação ao total da carteira) a ser
conferido aos administradores/gestores de recursos dos planos;
-Determinar o percentual máximo do total de ativos dos planos a ser gerido
-Aprovar os planos de enquadramento às legislações vigentes;
-Aprovar os critérios para seleção e avaliação de gestor(es) de recurso(s)
dos planos, bem como o limite máximo de remuneração dos referido(s) gestor(es);
Da Diretoria Executiva:
-Definir os parâmetros a serem utilizados para a macro-alocação;
-Decidir acerca do número do(s) administrador(es)/gestor(es) externos de
-Propor o percentual máximo (com relação ao total da carteira) a ser
-Propor modificações deste procedimento ao Conselho Deliberativo;
-Propor modelo para atribuição de limite de crédito bancário;
-Assegurar o enquadramento dos ativos dos planos perante a legislação
vigente e propor ao Conselho Deliberativo, quando necessário, planos de
-Determinar as características gerais dos ativos elegíveis para a integração e
-Aprovar os procedimentos a serem utilizados na contratação ou troca de
administrador(es)/gestor(es) de renda fixa e/ou variável;
-Avaliar o desempenho dos fundos em que o RPPS for cotista, comparando-
os com os resultados obtidos, em mercado, por gestor(es) com semelhante perfil de
-Propor ao Conselho Deliberativo os limites operacionais e os intervalos de
risco que poderão ser assumidos no âmbito da gestão dos recursos garantidores, nas
-Aprovar os critérios a serem adotados para a seleção de gestor(es).
Do Comitê de Investimentos:
-Zelar pela exata execução da programação econômico-financeira do
patrimônio dos planos, no que se refere aos valores mobiliários;
-Avaliar propostas, desde que contidas na política de investimentos,
submetendo-as quando favorável, aos órgãos competentes para deliberação;
-Subsidiar a Diretoria Executiva das informações necessárias à sua tomada
de decisões, no âmbito dos investimentos dos planos de benefícios administrados pelo
IPREMI, ouvindo-se o Comitê de Investimentos para fins de: I – analisar os cenários macroeconômicos, político e as avaliações de
especialistas acerca dos principais mercados, observando os possíveis reflexos no
patrimônio dos planos de benefícios administrados pelo RPPS;
II – propor, com base nas análises de cenários, as estratégias de
investimentos para um determinado período;
III– reavaliar as estratégias de investimentos, em decorrência da previsão
ou ocorrência de fatos conjunturais relevantes que venham, direta ou indiretamente,
influenciar os mercados financeiros e de capitais;
IV – analisar os resultados da carteira de investimentos do RPPS; V – fornecer subsídios para a elaboração ou alteração da política de VI - acompanhar a execução da política de investimentos do RPPS; 3. Objetivos
A presente política de Investimentos tem o papel de delimitar os objetivos
do IPREMI em relação à gestão de seus ativos, facilitando a comunicação dos mesmos
aos órgãos reguladores do Sistema e aos participantes. Busca se adequar às mudanças
ocorridas no âmbito do sistema de previdência dos Regimes Próprios e às mudanças
advindas do próprio mercado financeiro.
É um instrumento que proporciona à Diretoria do IPREMI e aos demais
órgãos envolvidos na gestão dos recursos, uma melhor definição das diretrizes básicas,
dos limites de risco a que serão expostos os conjuntos de investimentos. Tratará, ainda,
o presente documento da rentabilidade mínima a ser buscada pelos gestores, da
adequação da Carteira aos ditames legais e da estratégia de alocação de recursos a
vigorar no período de 01/01/2010 a 31/12/2011
No intuito de alcançar determinada taxa de rentabilidade real para a carteira
do IPREMI, a estratégia de investimento prevê sua diversificação, tanto no nível de classe
de ativos (renda fixa, renda variável, imóveis) quanto na segmentação por subclasse de
ativos, emissor, vencimentos diversos, indexadores etc; visando, igualmente, a
otimização da relação risco-retorno do montante total aplicado.
Sempre serão considerados; a preservação do capital, os níveis de risco
adequados ao perfil do RPPS, a taxa esperada de retorno, os limites legais e
operacionais, a liquidez adequada dos ativos, traçando-se uma estratégia de
investimentos, não só focada no curto e médio prazo, mas, principalmente, no longo
- - - - - - - - - 4. Diretrizes de alocação dos recursos. 4.1 - Segmentos de aplicação.
Esta política de investimentos se refere à alocação dos recursos da entidade
entre e em cada um dos seguintes segmentos de aplicação, conforme definidos na
4.2 - Objetivos da gestão da alocação.
As aplicações dos recursos do IPREMI será caracterizada pela gestão
própria e a alocação entre os segmentos tem o objetivo de garantir o equilíbrio de longo
prazo entre os ativos e as obrigações do RPPS, através da superação da taxa da meta
atuarial (TMA), que é igual à variação do INPC – Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acrescido de 6% ao ano.
Caso o cenário econômico a ser enfrentado no período represente maiores
dificuldades para que seja alcançado o objetivo proposto, e havendo consenso entre os
Conselhos Gestores envolvidos no processo de Tomada de Decisões de Investimentos o
IPREMI, uma vez alterada a presente política, poderá optar pela gestão por entidade
credenciada ou mista. Considerando os critérios estabelecidos pela legislação vigente a
entidade credenciada deverá ter, no mínimo, solidez patrimonial, volume de recursos e
experiência positiva no exercício da atividade de administração de recursos de terceiros.
4.3 - Faixas de alocação de recursos Segmento de renda fixa:
As aplicações dos recursos do RPPS em ativos de renda fixa poderão ser
feitas por meio de carteira própria e/ou fundos de investimentos. Os fundos de
investimentos abertos, nos quais o IPREMI vier a adquirir cotas, deverão seguir a
Segmento de Renda Variável:
As aplicações dos recursos do RPPS em ativos de renda variável poderão ser
feitas por meio de fundos de investimentos.
Segmento de Imóveis:
De acordo com art. 9º, as alocações no segmento de imóveis serão
efetuadas exclusivamente com os terrenos ou outros imóveis vinculados por lei ao regime
próprio de previdência social, caso este fato venha a ocorrer, mediante a integralização
de cotas de fundos de investimento imobiliário.
4.4 - Metodologia de gestão da alocação.
A definição estratégica da alocação de recursos nos segmentos acima
identificados foi feita com base nas expectativas de retorno de cada segmento de ativos
para os próximos 12 meses, em cenários alternativos.
Os cenários de investimento foram traçados a partir das perspectivas para o
quadro nacional e internacional, da análise do panorama político e da visão para a
condução da política econômica e do comportamento das principais variáveis econômicas.
As premissas serão revisadas periodicamente e serão atribuídas probabilidades para a
Para as estratégias de curto prazo, a análise se concentrou na aversão a
risco dos RPPS, em eventos específicos do quadro político e nas projeções para inflação,
taxa de juros, atividade econômica e contas externas. A visão de médio prazo procurou
dar maior peso às perspectivas para o crescimento da economia brasileira e mundial,
para a situação geopolítica global, para a estabilidade do cenário político e para a solidez
Dadas tais expectativas de retorno dos diversos ativos em cada um dos
cenários alternativos, a variável chave para a decisão de alocação é a probabilidade de
satisfação da meta atuarial no período de 12 meses, aliada à avaliação qualitativa do
5. Cenário econômico 5.1 - Cenário econômico em dezembro de 2010.
No Brasil são sentidos os efeitos da transição política com uma certa
instabilidade gerada pela troca do Presidente da República, e consequente troca de
personalidades importantes da gestão econômica nacional, como a já anunciada saída de
Henrique Meirelles da Presidência do Banco Centralno final do atual governo, sendo
substituído por Alexandre Tombini, que até o momento ocupa o cargo de Diretor de
Normas, também no Banco Central. Ainda neste período de transição já são anunciados
cortes expressivos no orçamento de 2011.
No cenário internacional ainda são sentidos efeitos da crise econômica dos
anos de 2008 e 2009 em países como Portugal, Grécia, e com anunciada redução drástica
de despesas em países como França e Alemanha, foi identificado o seguinte cenário
5.2 - Previsão para o cenário econômico em 2011.
Conforme informações divulgadas pelo próprio Banco Central, em
06/12/2010 por meio do relatório de mercado, também conhecido como Focus, a
previsão do mercado é de que os juros avancem no decorrer de 2011, fechando o
próximo ano em 12,25% ao ano, ou seja, um aumento de 1,5 ponto percentual.
Metas de inflação - No Brasil, vigora o sistema de metas de inflação, pelo
qual o BC tem de calibrar os juros para atingir as metas pré-estabelecidas. Para 2010 e
2011, a meta central de inflação é de 4,5%, com um intervalo de tolerância de dois
pontos percentuais para cima ou para baixo.
Deste modo, o IPCA pode ficar entre 2,5% e 6,5% sem que a meta seja
formalmente descumprida. Com isso, as estimativas do mercado estão acima da meta
central para os dois anos, mas dentro do intervalo de tolerância de dois pontos
percentuais. Neste momento, o Banco C entral já está calibrando os juros pensando em
Crescimento econômico - O mercado financeiro baixou, na semana passada,
a sua estimativa para o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de 2010 de 7,55%
para 7,54%. Se confirmada, será a maior expansão desde 1985 (7,85%). Para 2011, a
previsão do mercado de crescimento da economia brasileira foi mantida em 4,5%.
Taxa de câmbio - Nesta edição do relatório Focus, a projeção do mercado
financeiro para a taxa de câmbio no fim de 2010 subiu de R$ 1,70 para R$ 1,71 por
dólar. Para o fechamento de 2011, a previsão dos analistas para a taxa de câmbio
Balança comercial - A projeção dos economistas do mercado financeiro
para o superávit da balança comercial (exportações menos importações) em 2010 recuou
de US$ 16,30 bilhões para US$ 16,24 bilhões na semana passada.
Para 2011, o Banco Central revelou que a previsão dos economistas para o
saldo da balança comercial caiu de US$ 8,5 bilhões para US$ 8 bilhões de superávit.
No caso dos investimentos estrangeiros diretos, a expectativa do mercado
para o ingresso de 2010 foi mantida em US$ 30 bilhões. Para 2011, a projeção de
entrada de investimentos no Brasil subiu de US$ 36 bilhões para US$ 37,5 bilhões.
5.3 - Projeção dos índices para 2011.
Conforme informações extraídas do boletim Focus, publicação semanal
elaborada pelo Banco Central (BC) com base nas projeções de mercado sobre os
principais indicadores financeiros observa-se as seguintes expectatiivas com relação ao
- O mercado financeiro voltou a elevar, na última semana, a sua estimativa
para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) deste ano, que avançou
de 5,72% para 5,78%. Essa foi a décima segunda semana seguida de aumento da
previsão. Ao mesmo tempo, a expectativa dos analistas para o IPCA de 2011 permaneceu
5,20%. Deste modo, ambas estão acima da meta central (de 4,5%), mas dentro do
intervalo de tolerância do sistema de metas (entre 2,5% e 6,5%).
- A expectativa para a taxa básica de juros, Selic, ao final de 2011, subiu
de 11,75% para 12% ao ano. Para o fim de 2010, permanece em 10,75% ao ano, atual
- Projeção para o Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de
Pesquisas Econômicas (IPC-Fipe), que passou de 6,02% para 6,06%, este ano, e
- A estimativa para o Índice Geral de Preços – Disponibilidade Interna
(IGP-DI) subiu de 9,94% para 10,36%, este ano, e de 5,18% para 5,26%, em 2011.
- A expectativa para o Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) este
ano também subiu – de 10,05% para 10,59%. Para o próximo ano, passou de 5,30%
- A expectativa para a cotação do dólar permanece em R$ 1,70, ao final
deste ano, e passou de R$ 1,77 para US$ 1,75, ao fim de 2011.
- A projeção dos analistas para os preços administrados permaneceu em
3,5%, em 2010, e em 4,6%, em 2011. Os preços administrados são aqueles cobrados
por serviços monitorados, como combustíveis, energia elétrica, telefonia, medicamentos,
água, educação, saneamento, transporte urbano coletivo, entre outros.
É neste cenário que a presente Política de Investimentos estabelece suas
diretrizes para o exercício de 2010, buscando cumprir a meta atuarial de 6% ao ano mais
INPC, através da gestão eficiente dos investimentos em renda fixa e títulos do governo, e
em investimentos em renda variável, cujo mercado encontra-se em grande recuperação,
ao contrário do cenário preocupante apresentado no final de 2008.
6. Diretrizes para gestão dos segmentos. 6.1 - Metodologias de seleção dos investimentos.
As estratégias e carteiras dos segmentos de Renda Fixa e Renda Variável
serão definidas, periodicamente, pelo(s) gestor(es) externo(s), no caso dos recursos
geridos por meio de aplicação em Fundos e/ou carteiras administradas, e pela Diretoria
Executiva, no caso da carteira própria. Ressalte-se que as informações utilizadas para a
construção dos cenários e modelos são obtidas de fontes públicas (bases de dados
6.2 – Bancos oficiais.
Segundo determinação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do
Sul, em sua interpretação da Constituição Federal, os entes públicos só podem manter
seus recursos em bancos considerados oficiais, o que é interpretado por este Tribunal
como o Banco do Brasil (Instituição Financeira de Economia Mista controlado pelo
Governo Federal) a Caixa Econômica Federal (Instituição Pública Federal) e Banco do
estado do Rio Grande do Sul (Instituição Pública Estadual). A não observância destes
critérios tem resultado na não aprovação das contas dos Gestores, motivo pelo qual os
6.3 - Rating
O rating é realizado a partir da solicitação da empresa interessada, e ela
deve estar disposta a abrir informações sobre suas atividades, políticas, riscos,
performance e estratégia. Somente através de dados como estes é que se torna possível
opinar sobre o risco de uma empresa brasileira (Administradora de Fundos) ou sobre
determinado produto (Fundo de Investimentos).
Algumas Agências só classificam fundos de investimento após fazer,
também, uma classificação da Administradora dos Recursos, enquanto outras, dedicam-
se exclusivamente à análise de fundos de investimento. São poucas empresas que se
especializaram nesse tipo de serviço, nacionais e internacionais, como as listadas abaixo:
Para eventuais investimentos realizados fora dos bancos considerados
oficias pelo Tribunal de Contas do estado do Rio Grande do Sul, caso a posição do TCE-
RS venha a ser alterada, ou em decorrência de jurisprudência favorável a esta posição,
serão observadas as classificações mínimas por agência reguladoras conforme segue:
A classificação acima deverá estar sempre acompanhada da indicação “BR”
que identifica como classificação brasileira.
A correlação entre as agências se dará conforme tabela de equivalência
Classificação de Risco das Principais Agências (equivalência entre agências) Moody’s Standard and Poor´s Fitch INVESTIMENTO GRAUS DE RISCO 6.4 - Segmento de renda fixa. Tipo de Gestão
O IPREMI optou por uma gestão com perfil mais conservador, não se
expondo a altos níveis de risco, mas também, buscando prêmios em relação ao
benchmark adotado para a carteira.
Ativos Autorizados.
No segmento de Renda Fixa, estão autorizados todos os ativos permitidos
pela legislação vigente (Resolução CMN nº. 3922, de 25 de novembro de 2010). A
alocação dos recursos dos planos de benefícios do IPREMI no segmento de Renda Fixa
deverá restringir-se aos seguintes ativos e limites:
a) títulos de emissão do Tesouro Nacional, registrados no Sistema Especial
b) cotas de fundos de investimento, constituídos sob a forma de condomínio
aberto, cujos regulamentos prevejam que suas respectivas carteiras sejam representadas
exclusivamente pelos títulos definidos na alínea “a” deste inciso e cuja política de
investimento assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do Índice
de Mercado Anbima (IMA) ou do Índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com
exceção de qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia;
II – até 15% (quinze por cento) em operações compromissadas, lastreadas
exclusivamente pelos títulos definidos na alínea “a” do inciso I;
III – até 80% (oitenta por cento) em cotas de fundos de investimento
classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de
renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto e cuja política de investimento
assuma o compromisso de buscar o retorno de um dos subíndices do Índice de Mercado
Anbima (IMA) ou do Índice de Duração Constante Anbima (IDkA), com exceção de
qualquer subíndice atrelado à taxa de juros de um dia;
IV – até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento
classificados como renda fixa ou como referenciados em indicadores de desempenho de
renda fixa, constituídos sob a forma de condomínio aberto;
V – até 20% (vinte por cento) em depósitos de poupança em instituição
financeira considerada como de baixo risco de crédito pelos responsáveis pela gestão de
recursos do regime próprio de previdência social, com base, dentre outros critérios, em
classificação efetuada por agência classificadora de risco em funcionamento no País;
VI – até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em
direitos creditórios, constituídos sob a forma de condomínio aberto;
a) cotas de fundos de investimento em direitos creditórios, constituídos sob
b) cotas de fundos de investimento classificados como renda fixa ou como
referenciados em indicadores de desempenho de renda fixa que contenham em sua
denominação a expressão “crédito privado”.
§ 1º As operações que envolvam os ativos previstos na alínea “a” do inciso I
deste artigo deverão ser realizadas por meio de plataformas eletrônicas administradas
por sistemas autorizados a funcionar pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de
Valores Mobiliários (CVM), nas suas respectivas áreas de competência, admitindo-se,
ainda, aquisições em ofertas públicas do Tesouro Nacional por intermédio das instituições
regularmente habilitadas, desde que possam ser devidamente comprovadas.
§ 2º As aplicações previstas nos incisos III e IV deste artigo subordinam-se
a que a respectiva denominação não contenha a expressão “crédito privado”.
§ 3º As aplicações previstas nos incisos III e IV e na alínea “b” do inciso VII
subordinam-se a que o regulamento do fundo determine:
I – que os direitos, títulos e valores mobiliários que compõem suas carteiras
ou os respectivos emissores sejam considerados de baixo risco de crédito, com base,
dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência classificadora de risco em
II – que o limite máximo de concentração em uma mesma pessoa jurídica,
de sua controladora, de entidade por ela direta ou indiretamente controlada e de coligada
ou quaisquer outras sociedades sob controle comum seja de 20% (vinte por cento).
§ 4º As aplicações previstas no inciso VI e alínea “a” do inciso VII deste
I – que a série ou classe de cotas do fundo seja considerada de baixo risco
de crédito, com base, dentre outros critérios, em classificação efetuada por agência
classificadora de risco em funcionamento no País;
II – que o regulamento do fundo determine que o limite máximo de
concentração em uma mesma pessoa jurídica, de sua controladora, de entidade por ela
direta ou indiretamente controlada e de coligada ou quaisquer outras sociedades sob
controle comum seja de 20% (vinte por cento).
§ 5º A totalidade das aplicações previstas nos incisos VI e VII não deverá
exceder o limite de 15% (quinze por cento).
Respeitados os limites estabelecidos em Lei o IPREMI poderá investir neste segmento, até 100% de seu ativo disponível, de acordo com a expectativa de rentabilidade de cada fundo ou papel que o compõe. Como o objetivo é atingir a Meta Atuarial, definida como a inflação medida através do IPC, acrescida de 6% ao ano, será usado como critério para a escolha de ativos com rentabilidades similares, às aplicações composta com a maioria de títulos públicos cuja a rentabilidade esteja vinculada á índices de inflação mais juros, como por exemplo: IMA-B – indicador da família do Índice de Mercado Andima (IMA), calculado pela Associação Nacional das Instituições do Mercado Financeiro (Andima). Composto por títulos públicos atrelados ao IPCA. O IMA-B é um indicador mais adequado que o CDI para investimentos de longo prazo. 6.5 - Segmento de renda variável. Limites de alocação.
No segmento de renda variável, os recursos em moeda corrente dos
regimes próprios de previdência social subordinam-se aos seguintes limites conforme
Resolução CMN nº. 3790 de 24 de setembro de 2009:
I – até 30% (trinta por cento) em cotas de fundos de investimento
constituídos sob a forma de condomínio aberto e classificados como referenciados que
identifiquem em sua denominação e em sua política de investimento indicador de
desempenho vinculado ao índice Ibovespa, IBrX ou IBrX-50;
II – até 20% (vinte por cento) em cotas de fundos de índices referenciados
em ações, negociadas em bolsa de valores, admitindo-se exclusivamente os índices
III – até 15% (quinze por cento) em cotas de fundos de investimento em
ações, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos regulamentos dos fundos
determinem que as cotas de fundos de índices referenciados em ações que compõem
suas carteiras estejam no âmbito dos índices previstos no inciso II deste artigo;
IV – até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento
classificados como multimercado, constituídos sob a forma de condomínio aberto, cujos
regulamentos determinem tratar-se de fundos sem alavancagem;
V – até 5% (cinco por cento) em cotas de fundo de investimento em
participações, constituídos sob a forma de condomínio fechado;
VI – até 5% (cinco por cento) em cotas de fundos de investimento
imobiliário, com cotas negociadas em bolsa de valores.
Parágrafo único. As aplicações previstas neste artigo, cumulativamente,
limitar-se-ão a 30% (trinta por cento) da totalidade das aplicações dos recursos do
regime próprio de previdência social e aos limites de concentração por emissor conforme
regulamentação editada pela Comissão de Valores Mobiliários.
Neste segmento o IPREMI poderá investir, cumulativamente até 30% (trinta por cento) de seu ativo disponível, haja vista o cenário econômico favorável a este tipo de investimento, sendo observadas as questões que envolvem risco e liquidez. 6.6 - Segmento de imóveis.
Art. 8º - As aplicações no segmento de imóveis serão efetuadas
exclusivamente com os imóveis vinculados por Lei ao regime próprio de previdência
No momento, não existe imóvel vinculado ao Instituto. ------------ 6.7 - Composição e limites. 7. 1. Alocação dos recursos Alocação dos Recursos/Diversificação Resolução % Alocação % a. Renda Fixa - Art. 7º
a.1. Títulos Tesouro Nacional – SELIC - Art. 7º, I, "a"
a.2. FI 100% títulos TN - Art. 7º, I, "b"
a.3. Operações Compromissadas - Art. 7º, II
a.4. FI Renda Fixa/Referenciados RF - Art. 7º, III
a.7. FI em Direitos Creditórios - aberto - Art. 7º, VI
a.8. FI em Direitos Creditórios - fechado - Art. 7º, VII, "a"
a.9. FI Renda Fixa "Crédito Privado"- Art. 7º, VII, "b"
b. Renda Variável - Art. 8º
b.1. FI Ações Referenciados - Art. 8º, I
b.2. FI de Índices Referenciados em Ações - Art. 8º, II
b.4. FI Multimercado - aberto - Art. 8º, IV
b.5. FI em Participações - fechado - Art. 8º, V
b.6. FI Imobiliário - cotas negociads em bolsa - Art. 8º, VI
O Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Igrejinha selecionará para alocação de seus recursos apenas fundos de investimentos de renda fixa, variável ou multimercado, que tenham eu seu regulamento ou prospectos, garantias de seu enquadramento na Resolução CMN 3922, em especial nas suas Disposições Gerais e adotará como seus os limites máximos e mínimos de investimentos apresentados na referida resolução. 7. Considerações finais.
As Políticas e Diretrizes ora apresentadas, visam permitir o
alcance das Metas Atuarias e de alguma forma a redução do déficit previdenciário do
instituto, porém são reflexos do cenário econômico vivenciado no período de sua
elaboração, da interpretação do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, com
relação á Constituição Federal quanto a alocação de recursos públicos, e principalmente,
dos princípios de redução de riscos e garantia de liquidez que devem nortear os
O criterioso acompanhamento deste cenário, poderá resultar
em análises mais positivas ou negativas da economia nacional e da projeção de
resultados em investimentos e por conseqüência, poderá ser elaborada proposta de
alteração da presente política, ampliando ou restringindo investimentos, desde que os
limites estejam enquadrados na Resolução 3922 do Conselho Monetário Nacional a qual
será encaminhada ao órgão competente e só após a aprovação das alterações propostas
é que os recursos serão alocados de forma diferente do que ora foi apresentado.
Telecommunications, Inc. (“BellSouth”) filed a petition for presumptive validity of its tariff filings in July 2002. BellSouth requested that its tariff filings be exempted from the provisions of KRS 278.180 and KRS 278.190. According to BellSouth’s request, this exemption would apply to all retail services to the extent that its tariff filings would be presumed valid on the proposed eff
INFORMASJON FRA LØPSVETERINÆREN Kostenlose Untersuchung der Hunde vor dem StartMedikamente welche im Handlerauto bzw. Schlitten vorhanden sein solltenNamen der Hunde auf Halsband und Geschirr b) Wichtige Infos fuer Teilnehmer, welche Hunde aus dem Ausland einfuehren c) Einfuhr von Futter, Stroh und Fleisch aus dem Ausland oder Transitd) Impfungen f) Traechtige Huendinnen duerfen nicht