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GERAÇÃO Z
cometidos pelas Pessoas Seguras ou de quem por elas for civilmente responsável, decorrentes de lesões corporais e/ou materiais causadas CONDIÇÕES PRÉ -CONTRATUAIS
a terceiros, ocorridos ou praticados, em Portugal e nos restantes A Zurich Insurance plc - Sucursal em Portugal, entidade legalmente autorizada a exercer a actividade seguradora, com representação Cláusula 3.ª
permanente em Portugal, na Rua Barata Salgueiro, n.º 41, 1269-058 Riscos Cobertos
Lisboa, comercializa a Solução Acidentes Pessoais – Geração Z
cujas características se apresentam nas seguintes Condições Pré- Ficam cobertos os acidentes ocorridos em qualquer parte do mundo. Capítulo I
Quando a Pessoa Segura transferir a sua residência para o estrangeiro, o seguro cessará os seus efeitos na data da Cláusula 1.ª
transferência, sem prejuízo dos direitos adquiridos desde o início ou Objecto do contrato
renovação do contrato até aquele momento. A presente Solução destina-se a segurar os acidentes pessoais Por transferência de residência entende-se a fixação do local de habitação permanente fora de Portugal Continental e/ou das Regiões Cláusula 2.ª
Garantias do contrato
Consideram-se, também, garantidos no âmbito da cobertura: Em conformidade com o que vier a ser contratado, a Zurich garante à Pessoa Segura, nos termos da respectiva apólice e até ao limite do a) As distensões e a ruptura de músculos provocadas por esforço
capital seguro em relação a cada um dos riscos: 1. Invalidez Permanente
b) O enregelamento, queimaduras, insolações, bem como os danos
No caso de Invalidez Permanente, quando o acidente tiver por sofridos por actuação de raios ultravioletas, com excepção das consequência uma constatada Invalidez Permanente, a Zurich pagará a parte do correspondente capital determinado pela Tabela de Desvalorização que faz parte integrante destas Condições Pré- c) O afogamento.
Cláusula 4.ª
2. Morte (a título de despesas de funeral)
Exclusões gerais
No caso de Morte, ocorrida imediatamente ou no decurso de dois anos a contar da data do acidente, a Zurich pagará o correspondente capital seguro ao (s) beneficiário (s) expressamente designado (s) na Não ficam garantidos, em caso algum, mesmo que se tenha verificado a ocorrência de qualquer risco coberto pela presente 3. Despesas de Tratamento e Repatriamento
A Zurich procederá ao reembolso, até à quantia para o efeito fixada a) Devidos à acção da Pessoa Segura originada por alcoolismo e pelo
nas Condições Particulares, das despesas necessárias para o uso de estupefacientes fora de receita e prescrição médica; tratamento das lesões sofridas, bem como das despesas extraordinárias de repatriamento em transporte clinicamente b) Resultantes de actos de guerra;
c) Ocorridos em consequência de perturbações de qualquer espécie e
4. Subsídio Diário em caso de Internamento Hospitalar
de medidas adoptadas para as combater, a menos que o Tomador Em caso de Internamento Hospitalar da Pessoa Segura, sobrevindo do Seguro ou a Pessoa Segura prove que a vítima não participou nos 180 dias imediatamente seguintes à data do acidente e activamente do lado dos perturbadores ou que não fomentou tais resultante deste, enquanto subsistir o internamento, a Zurich pagará, por um período não superior a 60 (sessenta) dias contados desde a data do internamento, o valor garantido nas Condições Particulares. d) Causados por cataclismos da natureza e utilização ou transporte
5. Subsídio Diário em caso de Assistência Permanente
Em caso de sinistro ocorrido e, em virtude das lesões resultantes, de e) Resultantes de actuação intencional ou tentativa de crimes e/ou
acordo com o relatório médico a Pessoa Segura necessite de Assistência Permanente, inadiável e imprescindível da mãe, do pai, ou equiparado, na condição de que a pessoa que preste a assistência f) Resultantes da prática profissional de desportos, ou ainda, para
tenha uma profissão remunerada e possa dessa situação fazer prova, amadores provas desportivas integradas em campeonatos e respectivos treinos e a participação em corridas de veículos automóveis e de barcos a motor, bem como durante os treinos no 6. Roubo Praticado sobre a Pessoa Segura
Garante, até ao limite máximo fixado, os danos sofridos pela Pessoa Segura identificada nas Condições Particulares, no âmbito da sua g) Resultantes da utilização de aeronaves não comerciais, bem como
vida privada, em consequência de actos de violência ou ameaça de violência, devidamente comprovados através de participação às h) De que a Pessoa Segura seja vítima quando no exercício duma
7. Responsabilidade Civil da Pessoa Segura
Garante, até ao limite máximo fixado, as indemnizações, com i) Resultantes da utilização de veículos motorizados de duas rodas.
fundamento em responsabilidade civil extra-contratual, por actos Além das exclusões previstas no número anterior, ficam sempre O não pagamento, até à data do vencimento, de um prémio excluídas as consequências de sinistro que se traduzam em: adicional resultante de uma modificação contratual determina a ineficácia da alteração, subsistindo o contrato com o âmbito e nas a) As doenças de qualquer natureza;
condições que vigoravam antes da pretendida modificação, a menos que a subsistência do contrato se revele impossível, caso em que se b) As hérnias qualquer que seja a sua natureza;
considera resolvido na data do vencimento do prémio não pago. c) As feridas devidas a fricção ou a outra acção contínua ou
Capítulo IV
Determinação do Capital Seguro e Montante Máximo
d) Os danos sofridos por tratamentos clínicos que não sejam
por Período de Vigência do Contrato
ministrados em consequência de acidente abrangido pela garantia Cláusula 8ª
Determinação do capital seguro
e) O suicídio ou tentativa de suicídio e as mutilações voluntárias ou a
sua tentativa, assim como as lesões devidas a intervenções que a Pessoa Segura pratique ou faça praticar sobre a sua pessoa, mesmo A determinação do capital seguro, no início e na vigência do se estes actos forem cometidos em estado de incapacidade do contrato, é sempre da responsabilidade do Tomador do Seguro. Cláusula 9.ª
f) Os danos sofridos em consequência de radiações ionizantes de
Montante máximo por período de vigência do contrato
qualquer espécie e em particular as resultantes da transmutação do O capital seguro corresponde ao valor máximo que a Zurich se responsabiliza por sinistro ou conjunto de sinistros em cada período Capítulo II
Método de Cálculo do Prémio
Cláusula 5.ª
Capítulo V
Cálculo do prémio
Duração e vicissitudes do contrato
O método de cálculo do prémio terá em consideração os seguintes Cláusula 10.ª
factores de risco: a idade da Pessoa Segura e o tipo de cobertura Duração
O contrato indica a sua duração, podendo ser por um período certo Capítulo III
e determinado (seguro temporário) ou por um ano prorrogável por Modalidades de Pagamento do Prémio e das
Consequências da Falta de Pagamento
Cláusula 6.ª
Os efeitos do contrato cessam às 24 horas do último dia do seu Pagamento do prémio
O prémio inicial, ou a primeira fracção deste, é devido na data da O seguro caducará de pleno direito no final do ano civil em que a Pessoa Segura completar os 18 (dezoito) anos de idade ou; Às 24 horas do dia em que a Pessoa Segura inicie o exercício de uma As fracções seguintes do prémio inicial, o prémio de anuidades subsequentes e as sucessivas fracções deste são devidos nas datas A prorrogação prevista no n.º 1 não se efectua se qualquer das partes denunciar o contrato com 30 dias de antecedência mínima em A parte do prémio de montante variável relativa a acerto do valor e, relação à data da prorrogação, ou se o Tomador do Seguro não quando seja o caso, a parte do prémio correspondente a alterações ao contrato são devidas nas datas indicadas nos respectivos avisos. Cláusula 11.ª
Cláusula 7.ª
Resolução do contrato
Consequências da falta de pagamento
O contrato pode ser resolvido pelas partes a todo o tempo, havendo A falta de pagamento do prémio inicial, ou da primeira fracção justa causa, mediante correio registado. deste, na data do vencimento, determina a resolução automática do contrato a partir da data da sua celebração. A Zurich pode invocar a ocorrência de uma sucessão de sinistros na anuidade como causa relevante para o efeito previsto no número A falta de pagamento do prémio de anuidades subsequentes, ou da primeira fracção deste, na data do vencimento, impede a O montante do prémio a devolver ao Tomador do Seguro em caso A falta de pagamento determina a resolução automática do contrato de cessação antecipada do contrato é calculado proporcionalmente ao período de tempo que decorreria da data da cessação da cobertura até ao vencimento do contrato, salvo convenção de a) Uma fracção do prémio no decurso de uma anuidade;
cálculo diverso pelas partes em função de razão atendível, como seja a garantia de separação técnica entre a tarifação dos seguros anuais b) Um prémio adicional resultante de uma modificação do contrato
fundada num agravamento superveniente do risco. 4.
A resolução do contrato produz os seus efeitos às 24 horas do dia
em que seja eficaz.
Capítulo VI
Modo de Efectuar Reclamações
e Autoridade de Supervisão
Cláusula 12.ª
Modo de efectuar reclamações

1.
As reclamações poderão ser efectuadas através de correio electrónico
ou postal para Zurich Insurance plc, sucursal em Portugal ou para a
sua sede na Irlanda (Dublin).
2.
O Segurado poderá recorrer aos tribunais comuns e centros de
arbitragem, quando aplicáveis, para a resolução de qualquer litígio.
3.
A autoridade de supervisão da actividade seguradora é o Instituto de
Seguros de Portugal. (www.isp.pt)
Cláusula 13.ª
Regime relativo à lei aplicável

1.
As partes podem escolher a lei aplicável ao contrato, quer à
totalidade, quer apenas a uma parte do mesmo, assim como alterar,
em qualquer momento, a lei aplicável, sujeitando o contrato a uma
lei diferente. Todavia, a mesma só pode recair sobre leis cuja
aplicabilidade corresponda a um interesse sério ou esteja em
conexão com alguns elementos do contrato de seguro.
2.
A parte relativa aos seguros obrigatórios rege-se pela lei portuguesa.
3.
As disposições imperativas em matéria de contrato de seguro que
tutelem interesses públicos, designadamente de consumidores ou de
terceiros, regem imperativamente a situação contratual, qualquer
que seja a lei aplicável, mesmo quando a sua aplicabilidade resulte
de escolha das partes.
4.
Salvo convenção em contrário, a Lei aplicável à presente solução é a
Portuguesa.
Anexo I – Tabela de Desvalorização
d) A indemnização do capital seguro para o risco de invalidez,
calculada em percentagem sobre o capital, estabelece-se da forma Tabela para servir de base ao cálculo das indemnizações
devidas por Invalidez Permanente, como consequência
de Acidente
1. Grau de Invalidez
Determinado de conformidade com as seguintes percentagens: - Perda de dois braços ou das duas mãos, das duas pernas ou dos ou duma mão ao mesmo tempo que duma perna ou dum pé, paralisia completa, perturbações mentais incuráveis que não permitam o exercício de qualquer - Perda da visão dum olho e se a do outro tiver sido perdida totalmente em data anterior ao acidente seguro 70 - Surdez completa dum ouvido e se o outro tiver sido perdido totalmente em data anterior ao acidente seguro 45 - Amputação dum braço à altura do cotovelo ou acima 70 - Amputação dum antebraço ou duma mão 60 - Amputação doutro dedo da mão 5 - Amputação duma perna à altura do joelho ou acima 60 - Amputação duma perna abaixo do joelho 50 Seguro de Capital Progressivo
O capital de invalidez é determinado como segue: a) Para a parte do grau de invalidez que não exceda 25% sobre o
b) Para a parte do grau de invalidez superior a 25% mas que não
exceda 50% sobre o triplo do capital seguro; c) Para a parte do grau de invalidez que exceda 50% sobre o
quíntuplo do capital seguro; Zurich Insurance plc - Sucursal em Portugal Registo: Cons. Reg. Comercial de Lisboa - NUIPC: 980 420 636 Morada: R. Barata Salgueiro, 41 - 1269-058 Lisboa, sucursal da Zurich Insurance plc Sociedade Registada na Irlanda N.º 13460 Sede: Zurich House, Ballsbridge Park, Dublin 4, Ireland Capital Social Autorizado: 125.000.000,00 Euros Capital Social Realizado: 5.174.588,75 Euros Tel.: 21 313 31 00 - Fax: 21 313 31 11 - www.zurichportugal.com - [email protected]

Source: http://private-insuring.ch/NR/rdonlyres/E55358FA-5BC6-451A-9D9B-21FB38D1E0A1/0/cpcgeracaoz.pdf

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Carcinogenicity of Lipid-lowering Drugs Journal of the American Medical Association January 3, 1996;275(1):55-60 Newman TB, Hulley SB. Department of Laboratory Medicine, School of Medicine, University of California,San Francisco, USA. BACKGROUND INFORMATION: Fibrates: Bezafibrate (e.g. Bezalip) Ciprofibrate (e.g. Modalim) Gemfibrozil (e.g. Lopid) Fenofibrate (e.g. TriCor) Statin Bran

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